
ANATEL
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada por meio da Lei 9.472/1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –, foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele ano.
Cabe à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. No rol de atribuições da Agência, destacam-se:
• implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
• representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
• administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
• expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e as normas por ela estabelecidos;
• compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;
• reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
• exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).